Convênio médico não pode interromper tratamento por alcoolismo

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Você, sabendo que nem sempre o Sistema Único de Saúde (SUS) atende como deveria, contrata um plano de saúde pensando em garantir assistência quando necessário. Mas nem sempre é isso que você recebe quando precisa e, pior, pode simplesmente ter o tratamento interrompido. Infelizmente, este dilema é muito comum para quem sofre de alcoolismo.

O alcoolismo – reconhecido mundialmente como doença – precisa de tratamento. O convênio médico tem a obrigação de custear todo o atendimento necessário, não apenas os 30 dias como as empresas costumam divulgar ou colocar no contrato.

A Justiça tem favorecido os alcoolistas nos processos em que a operadora de saúde interrompe o tratamento. O caso mais recente aconteceu em Brasília, em que a juíza Luciana Corrêa Torres de Oliveira, da 20ª Vara Cível decidiu que a empresa Bradesco Saúde não deveria interromper a internação de um segurado em tratamento do alcoolismo.

De acordo com o processo, o autor relatou ser dependente químico de álcool e foi internado em clínica especializada, sem previsão de alta. No entanto, o plano de saúde interrompeu o tratamento.

A operadora alegou que ficou inviabilizada de arcar a continuidade do pagamento por conta de uma cláusula contratual que impõe aos consumidores, após 30 dias de internação, a obrigação pelo pagamento de metade das diárias da clínica.

Contudo, para a juíza Luciana Oliveira, como poderia limitar o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde, a cláusula invocada pelo Bradesco Saúde deveria ser declarada nula, pois afronta a Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça no qual diz que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Na liminar, a magistrada fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão. O cliente deverá permanecer internado com todas suas despesas pagas, indefinidamente, pelo tempo que for necessário.

Este caso é um exemplo de que é importante que saibamos os nossos direitos e que, caso seja necessário, devemos buscar o custeio do tratamento na Justiça.  A saúde é um direito de todos e nós, alcoolistas, não devemos abrir mão disso.

Alguns dados foram retirados do site Monitor Mercantil. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *