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:: Alcoolismo não justifica demissão por justa causa |
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CONSULTOR JURÍDICO: O alcoolismo não pode servir como fundamento para a dispensa do trabalhador por justa causa. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Recurso da Revista da Eletropaulo e confirmou a decisão da segunda instância que reverteu o motivo da demissão. O relator do caso foi o ministro Luciano de Castilho.
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Castilho reproduziu o entendimento expresso, em outro processo, pelo também ministro do TST, João Oreste Dalazen. O argumento citado afirma que "a embriaguez habitual deve ser vista como aquela consciente, em que o empregado recorre ao álcool (ou outra substância tóxica) por livre vontade ou total responsabilidade, o que não ocorre no caso do alcoólatra, em que o consumo da substância é inconsciente, compulsivo, incontrolável".
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O posicionamento é o de que uma "interpretação nesse sentido se faz necessária, inclusive, porque não seria razoável que o empregado fosse despedido imotivadamente em decorrência de atos causados pela sua doença e praticados inconscientemente, sem qualquer intenção (dolo ou culpa)". |
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A caracterização da justa causa já tinha sido afastada pela primeira instância, que determinou a reintegração do trabalhador aos quadros da empresa. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) afastou o retorno do trabalhador, mas reconheceu o caráter injusto da dispensa. |
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No TST, a empresa sustentou que o pedido alternativo não foi objeto de análise pela primeira instância, o que impediria o exame da matéria pelo TRT paulista, sob pena de supressão de instância. A decisão regional incorreu ainda, segundo a Eletropaulo, em violação aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e ampla defesa. |
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O relator também confirmou a validade da decisão regional que concluiu não ser o trabalhador um "doente crônico, não merecendo a pecha de mau profissional mas, sim, de um desafortunado, de uma pessoa solapada pelo vício". |
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| RR 813.281/2001.6 |
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Fonte: Agência Estado |
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