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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou um texto mais brando para a medida provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano - que não estava prevista no texto original. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado.
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Apesar do relaxamento da MP no quesito venda de bebidas, os deputados aprovaram mudanças mais rígidas para quem for pego dirigindo após ingerir álcool.
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Ficou definido que quem passar pelo teste do bafômetro apresentando mais de 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue (equivalente a uma taça de vinho) será detido e, se estiver envolvido em algum crime de trânsito, terá que responder ao processo preso. |
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Além disso, quem for pego pela fiscalização e tiver ingerido menos de 0,6 decilitros de álcool (equivalente a uma taça de vinho) - mesmo que não tenha cometido nenhum delito - terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter que pagar multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração. |
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A carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Com a decisão, o motorista que dirigir com qualquer nível de álcool no sangue sofrerá algum tipo de penalidade. |
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Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice. |
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Infração gravíssima |
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O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista. |
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O único destaque para votação em separado (DVS) aprovado, de autoria do DEM, excluiu do texto a multa proposta pelo relator para quem levasse bebida alcoólica no veículo fora do compartimento de bagagem ou de carga. |
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Propaganda |
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Diferentemente do divulgado pelo relator em uma primeira versão do seu texto, à qual teve acesso a Agência Câmara, a redação apresentada nesta quarta-feira por ele e aprovada em Plenário não trata da restrição de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV. |
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O líder do governo na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE) comemorou a votação. "Antes o objetivo da medida provisória era limitar a venda. Agora, vamos aumentar a fiscalização e penalizar quem dirige alcoolizado", disse. |
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O líder do DEM, ACM Neto (BA), lamentou a aprovação da medida. "Não pensem que a aprovação dessa MP vai resolver todos os problemas de acidente de trânsito desse País. Ora, vamos abrir os olhos, e os buracos nas estradas? E a falta de conservação nas rodovias federais e estaduais desse País?", questionou. |
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Já o autor do parecer da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), comemorou a aprovação da matéria. "São correções da lei atual que são necessárias e entendemos que precisavam ser feitas agora que estamos debatendo o tema", disse |
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Com informações da Agência Câmara |
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Autor: Marina Mello |
Fonte: Noticias Terra |
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