Tabagismo: o que muda com a nova lei

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Fumar agora só em casa ou ao ar livre. Resumidamente é isso o que determina a lei federal nº 12.546, aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014. Desde o último dia 3 de dezembro, fica proibido fumar em locais fechados públicos ou privados, inclusive nos chamados fumódromos, onde até então o ato era livre.

Isso inclui corredores de condomínio, restaurantes, clubes, varandas e até mesmo paradas de ônibus cobertas por um teto. A regra abrange qualquer ambiente que esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Com isso, quem faz questão de manter o hábito só estará livre para fumar em casa e em praças, parques, vias públicas e tabacarias.

A lei é mais uma estratégia do governo federal para aumentar o cerco ao cigarro e tentar diminuir o fumo passivo. Os pontos de venda sequer poderão fazer propaganda comercial do produto. É permitida a exposição das carteiras somente quando estiverem acompanhadas de avisos dos males que o produto provoca.

O que diz a lei

Está proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados.

Onde é permitido fumar

*Em casa
*Parques e praças
*Vias públicas
*Culto religioso em que o fumo faça parte do ritual
*Tabacarias
*Estúdios de filmagem quando necessário à produção da obra
*Locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos

Onde é proibido fumar

*Clubes
*Restaurantes, bares e hotéis
*Halls e corredores de condomínio
*Varandas
*Paradas de ônibus com cobertura
*Toldos de banca de jornais
*Ambiente fechado por divisória, parede ou teto

Como denunciar

A lei não prevê multa aos fumantes, porém, os estabelecimentos que permitirem o fumo poderão ser multados.

As denúncias devem ser feitas na Vigilância Sanitária da sua cidade ou através da Secretaria Estadual de Saúde de seu Estado.

 

Com informações do jornal Zero Hora

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