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Dirigir alcoolizado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo

Dirigir alcoolizado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo

menos de 1 minuto Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado. Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou Continue lendo