Embriaguez

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Embriaguez é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substância de efeitos análogos, que priva o sujeito da capacidade normal de entendimento.

Reporta-se a medicina a uma lenda árabe, dividindo os 3 graus de embriaguez em fases caracterizadas pelos seguintes animais: O Macaco, o Leão e o Porco.

1. Fase de excitação (macaco) – o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras.

2. Fase de confusão (leão) – quando o embriagado torna-se eventualmente nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.

3. Fase superaguda (porco) – dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte, descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.

Embriaguez Doentia

É Patológica a embriaguês – e como doença assim classificada no CID – quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.

Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotora; convulsiva e, finalmente, a delirante.

Conceituação Juridica

No Direito penal, a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:

– Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância inebriante), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade – e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas conseqüências.

– A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e conseqüências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.

No Direito Civil, o estado de embriaguez pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do Direito de Família. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.

Para o Direito do Trabalho, pode motivar a demissão por justa causa.

Efeitos da Embriaguez

Por vezes, a abuso do álcool acaba se tornando um forte agravante da violência doméstica. A chamada embriaguez patológica é um estado onde a pessoa bebe e acaba se tornando extremamente agressiva, às vezes nem se lembrando dos atos cometidos durante essas crises de fúria.

Não deve-se dirigir veículos ou operar máquinas em estado de embriaguez, pois o consumo de álcool afeta os reflexos e a capacidade de discernimento das pessoas.

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