CAS analisa fim da embriaguez habitual como justa causa para demissão

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O empregado não poderá mais ser demitido por justa causa em decorrência de embriaguez habitual ou em serviço, alegada pelo empregador, já que, nestes casos, sofre de uma doença, o alcoolismo. É o que prevê o PLC 12/11, que foi avaliada nessa última quarta feira (06) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, relatado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), diz que o alcoolismo já é “consensualmente considerado uma patologia ou, em certos casos, fruto de crises emocionais” e que o Poder Judiciário já reconhece a injustiça das demissões por justa causa fundamentadas na embriaguez. Em seu relatório, Bauer diz que a Justiça firmou jurisprudência que vem tornando “letra morta” o dispositivo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), exigindo, nestes casos, um tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente, antes de qualquer medida punitiva mais radical.

Segundo o senador, para que isso ocorra, Estado e empresas devem atuar em conjunto em prol da manutenção da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade.

“Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte”, afirma.

Fonte:Agência Senado

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