Habeas-copos não vingaram
menos de 1 minuto Algumas centenas de habeas-corpus vêm sendo propostos perante a Justiça paulista por pessoas que pretendem continuar a tomar bebida alcoólica sem se submeter aos rigores da chamada “lei seca”. Com o espírito desanuviado, em raros momentos de descontração, os juízes têm apelidado esses recursos de “habeas-copos”, numa alusão ao recipiente onde são despejados cervejas, vinhos, aguardentes e outros. Houve até agora raríssimas decisões favoráveis àqueles que buscam escapar aos efeitos da lei. A grande maioria dos recursos, julgada pelo Órgão Continue lendo→