No Paraná, total de motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes supera casos de 2006

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O número de motoristas alcoolizados que se envolveu em acidentes, de janeiro a outubro de 2007, nas rodovias federais do Paraná, já supera o total de casos registrados em todo o ano passado. Na proporção, houve um aumento de 27% nas ocorrências envolvendo motoristas alcoolizados.

O dado preocupa a Polícia Rodoviária Federal – PRF, pois a tendência é de que a situação piore nos últimos meses do ano.

Segundo a PRF, em 2006, 9.599 motoristas se envolveram em acidentes. Destes, 249 haviam ingerido bebida alcoólica acima do permitido por lei – 0,26 mg/l, o que representa 2,6% do total. Neste ano, até outubro, 7.902 condutores se envolveram em acidentes, sendo que 260 – 3,3%, apresentavam quantidade de álcool acima da permitida.

Segundo o chefe do Núcleo de Comunicação da PRF no Paraná, Adriano Frasson, a situação é preocupante porque ainda nem começou o período de férias de fim de ano.

“Existe uma tendência em associar o calor com o maior consumo de cervejas. Nas festas de fim ano, o consumo de álcool também aumenta”, afirmou.

Para Frasson, as campanhas divulgadas sobre os riscos de misturar direção e álcool não estão atingindo todas as pessoas. “Já foram feitas campanhas bem educativas, outras mais fortes, com imagens de acidentes. Mas nenhuma atinge todos ao mesmo tempo.”, explicou.

Para o especialista em trânsito Marcelo Araújo, é preciso uma mudança comportamental coletiva para que as pessoas parem de dirigir alcoolizadas.

“A disponibilidade para adquirir bebidas na beira das rodovias também acaba contribuindo para que isso ocorra. É uma questão cultural: as pessoas ingerem bebidas sem culpa. A bebida é tratada como algo festivo, o motorista não vê o consumo como algo negativo”, afirmou Araújo.

Atualmente, quando uma pessoa é flagrada pela PRF dirigindo alcoolizada, é levada para uma delegacia da Polícia Civil, mas pode pagar uma fiança ou assinar um termo circunstanciado e ir embora.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no Artigo 165, punição gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir ao motorista que se encontrar sob efeito de álcool.

Fonte: Gazeta do povo – PR

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