Pesquisa diz que carioca bebe mais que paulistano

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O percentual de pessoas que toma bebidas alcoólicas é maior no Rio do que em São Paulo, mostra pesquisa Datafolha publicada na edição deste domingo da Folha (a íntegra da reportagem está disponível para assinantes do UOL e do jornal).

A pesquisa sobre a chamada lei seca, que proíbe dirigir após beber, aponta ainda que o carioca também vai mais a bares e restaurantes e com mais freqüência que o paulistano.

De acordo com a reportagem, 43% dos moradores do Rio afirmaram que costumam beber, mesmo que de vez em quando –79% deles afirmaram que costumam beber fora de casa, em bares e restaurantes. Em São Paulo, o percentual foi de 40% –entre eles, 74% dizem beber fora de casa.

Pesquisa Datafolha também mostrou que 86% dos moradores de São Paulo e do Rio aprovam a lei seca.

Lei seca

A Lei Seca, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 19 de junho prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas.

O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo.

A punição para quem não cumprir a lei será considerada gravíssima e prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 decigramas de álcool por litro de sangue).

Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 decigramas por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).

Antes da Lei Seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos.

A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais.

Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que dirigir sob efeito do álcool é crime.

Fonte: Folha Online

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