Projeto eleva multa para quem dirigir sob efeito do álcool

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Em uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusada de “esvaziar a Lei Seca”, o governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para votar na quarta-feira (11) da próxima semana um projeto que inclui imagens, vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova de condução de veículo sob influência de álcool. A proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.

No entanto, segundo informações da Agência Câmara, esta e outras questões tratadas pelo projeto, como aumento de pena e mudança nos índices de álcool no sangue, serão deixadas para um segundo momento.

Na semana passada, o STJ decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool no motorista. A Constituição, porém, garante ao condutor o direito de não produzir provas contra si mesmo e se recusar a fazer os testes.

Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, estiveram na Câmara na tarde desta quarta-feira (4) com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), para fechar os últimos detalhes do texto. Maia confirmou que pautará a proposta na próxima quarta-feira (11) e que a discussão de outros aspectos da Lei Seca, como a possível ampliação da pena de prisão, será realizada em outra oportunidade. “Já vínhamos discutindo há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração porque a Lei Seca é um instrumento concreto e eficiente”, afirmou Maia.

O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser “instrumentos de defesa” do condutor. “É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, poderá usar o bafômetro”.

Cardozo destacou que, ao ampliar as penas, o Congresso apenas está igualando o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. “Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas”. Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento de um agente de trânsito. “Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você pode ir ao bar e pegar dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes”.

Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destaca que ainda será possível punir quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, como medicamentos. “Se a pessoa estiver tomando uma medicação e isso alterar a sua percepção, ela não pode dirigir também e isso está enquadrado”, diz o parlamentar.

Fonte:  Gazeta do Povo

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