São Paulo sanciona lei que pune consumo de álcool por menores de 18 anos

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Os donos de bares, restaurantes, lojas de conveniência e até vendedores ambulantes, entre outros comerciantes, dos 645 municípios do estado de São Paulo, ficarão sujeitos a multas pesadas e à ação penal caso permitam que menores de 18 anos consumam bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Isso é o que prevê a lei sancionada nesta quarta-feira pelo governador Geraldo Alckmin, conhecida como Leia do Álcool. A venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes já era proibida.

”Já havia uma legislação proibindo, mas ela não tinha eficiência e víamos que há uma tendência de aumento do consumo de bebida alcoólica. Agora, além de ficar proibida a venda e o consumo, o dono do estabelecimento será o responsável e não adianta dizer que (o menor) não comprou ali “, disse Alckmin.

Dados da Secretaria Estadual da Saúde indicam que a cada 20 minutos uma pessoa é internada no Estado em consequência do consumo de álcool. No Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras drogas (Cratod), que atende adultos, foi constatado que 80% dos pacientes começaram a consumir álcool antes dos 18 anos – alguns deles com idade entre 11 e 12 anos.

O governador anunciou que no prazo de 30 dias haverá apenas orientação com esclarecimentos sobre a nova legislação. No próximo domingo (23), será lançada uma grande campanha para alertar os comerciantes sobre a nova lei.

A partir de 19 de novembro, equipes de fiscalização, agentes do Procon-SP e policiais militares passarão a exigir o cumprimento da lei. Além de sanções administrativas, estão previstas punições civis e penais.

Os infratores poderão ter o estabelecimento interditado, perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e receber multas entre R$ l,7 mil e R$ 87,2 mil.

Fonte: iG

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