Sem tolerância para o álcool

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O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antonio Geraldo da Silva, escreveu um artigo a respeito da decisão do Superior Tribunal onde o motorista que for flagrado com mais de 6 decigramas de álcool no sangue poderá ser preso, mesmo que o motorista não provoque riscos a outras pessoas. E também falou sobre a posição da ABP quanto a essa decisão.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou as drogas pelo seu grau de periculosidade, seguindo critérios como o maior ou menor perigo tóxico, a maior ou menor capacidade de provocar a dependência física, e a maior ou menor rapidez em que esta dependência se estabelece. O álcool é classificado no Grupo 2, junto com os barbitúricos, devido aos seus terríveis efeitos sobre a saúde e a grande dependência física e psíquica que provoca quando consumido em excesso. Só perde para o ópio e derivados.

Na quinta-feira (03), numa posição que merece toda a nossa atenção, o Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, comparou o ato de dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. Para ele, portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.

A decisão da Suprema Corte brasileira se alia à posição da ABP, que é contrária ao uso de álcool por motoristas e vai mais além, critica as campanhas publicitárias de bebidas alcoólicas. Não podemos aceitar que a sociedade seja bombardeada com imagens ilusórias e que não mostram os reais perigos do consumo de bebidas, seja para o organismo da pessoa, seja como protagonista de acidentes de trânsito.

Para motoristas, a quantidade aceitável de álcool é zero, sem negociação ou índices mínimos. Como entidade que pode e deve influenciar as políticas públicas de saúde, precisamos nos posicionar contra medidas como o patrocínio da indústria do álcool a atividades esportivas e eventos que reúnam jovens. Devemos exigir que as leis atuais que determinam a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol sejam mantidas, mesmo que isso contrarie a posição da FIFA para a Copa do Mundo de 2014.

Também devemos e podemos nos manifestar mais e melhor sobre as consequências do uso indiscriminado do álcool. Nosso protagonismo nesta luta é fundamental e necessário.

Antonio Geraldo da Silva
Presidente da ABP

Fonte: Abead

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